O que é Recuperação Judicial?
É a possibilidade de reestruturação das emprresas economicamente viáveis, que estão passando por dificuldades financeiras momentâneas, para que se possa manter os empregos dos trabalhadores e os pagamentos aos credores, com a manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos.
A Recuperação Judicial está prevista na Lei 11.101/05 e tem o envolvimento direto do judiciário, porém é precedido de uma tentativa de negociação informal entre devedor e credores, por meio de uma proposta de recuperação apresentada pelo devedor a uma assembléia de credores. É o que a lei define como negociação extrajudicial.
Diferentemente da antiga concordata, na recuperação judicial a assembleia geral de credores é soberana, ou seja, quem aprova ou desaprova são os credores que passam a figurarem como sócios compulsórios da empresa.
Como acontece esse pedido?
O pedido de recuperação judicial deve ser protocolado judicialmente no principal domicilio da empresa.
Após esse pedido ser deferido pelo Juiz, a empresa, agora Recuperanda, deve apresentar o seu plano de recuperação judicial (PRJ) no prazo máximo de 60 dias, no qual deverá conter as regras de pagamento dos credores bem como da manutenção das atividades da empresa, o plano deverá ser aprovado pelos próprios detentores de créditos em Assembleia Geral de Credores.
Se aprovado o Plano de Recuperação Judicial, a empresa terá que cumprir com as regras nele estabelecidas. Caso não seja aprovado o juiz decretará a falência da empresa.
As negociações entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pelo Juiz.
O que é feito durante o processo de Recuperação Judicial?
Durante o processo de recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano.
Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente. A empresa precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao Administrador Judicial e aos credores sobre o andamento das operações da empresa.
O Administrador Judicial nomeado pelo Juiz funciona como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça. Caso a empresa não cumpra o que está no acordo, o juiz decreta a falência da empresa.
Tags: faccilytho, capital, e, rentabilidade